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Olá

Aqui iniciaremos nossa grande parceria. Obrigado por se juntar à nós! Será um prazer trabalharmos juntos. Que sua marca atinja muito mais sucesso, visibilidade e rentabilidade!

 

Leia o contrato abaixo com atenção!

                                    INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDAS E CURADORIA DE MARCAS COLABY.SHOP - LOJA AUGUSTA

Pelo presente INSTRUMENTO, de um lado, CLUBE VINTAGE COM. DE VEST. ACESS. E DECO. LTDA, empresa regularmente inscrita no CNPJ 31.503.913/0001-54, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Augusta, nº 2664, neste ato devidamente representada por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada simplesmente COLABY.SHOP e, de outro lado, EXPOSITOR, qualificado através do formulário preenchido abaixo e a este INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDAS E CURADORIA DE MARCAS, cujo teor mutuamente aceitam, outorgam e, por si e seus sucessores, obrigam-se fielmente a cumprir e respeitar. As partes acima indicadas têm entre si, justas e acordadas, o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a participação na unidade da COLABY.SHOP AUGUSTA, situada na Rua Augusta, nº 2664, Bairro Cerqueira César, São Paulo – SP, e a promoção de vendas e curadoria da marca dentro da loja por parte da COLABY.SHOP.

1.1.1. O EXPOSITOR terá o direito de utilização de um espaço físico previamente escolhido, pelo período mensal.

1.1.2. Neste espaço o EXPOSITOR deixará seus produtos em consignação para venda.

1.1.3. A COLABY.SHOP desempenhará a intermediação para a realização de vendas dos produtos em seu estabelecimento.

1.1.4. A COLABY.SHOP disponibilizará funcionários para efetuar as vendas dos produtos deixados em consignação pelo EXPOSITOR, sendo de plena responsabilidade da COLABY.SHOP todas as verbas legais e trabalhistas.

 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO

2.1. Pelo descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, o EXPOSITOR compromete-se a pagar à COLABY.SHOP, pelo espaço utilizado, promoção de vendas e serviço de curadoria da marca, um valor mensal (a cada 30/31 dias), sendo pago o primeiro via boleto bancário. Os demais vencimentos já serão descontados do repasse das vendas do mês anterior.

2.1.1. O pagamento do boleto referente ao primeiro período deste instrumento deverá ser realizado antes da colocação dos produtos para exposição por parte do EXPOSITOR.

2.1.2. Caso o valor das vendas não atinja o valor mensal a ser pago nos meses seqguintes, o saldo deverá ser quitado via boleto bancário enviado pelo departamento financeiro da COLABY.SHOP. Em caso de não pagamento será cobrada uma multa de 10% e 1% de juros ao mês.

2.1.3. O vencimento antecipado do pagamento se dá em decorrência da inexistência de garantia contratual.


3. CLÁUSULA TERCEIRA – TAXA ADMINISTRATIVA

3.1 Para pagamento dos impostos, taxas de cartões de crédito, taxas de antecipação das vendas, comissão dos vendedores, manutenção da estrutura e segurança, será cobrada uma taxa administrativa de 24% (vinte e quatro cento) sobre todas as vendas realizadas.

 
4. CLÁUSULA QUARTA – CONTROLE DA MARCA

4.1. Toda a administração das vendas, cadastro de produtos e manutenção de estoques e valores, será via online, através  do site

www.appcollaborative.com, cujo login e senha serão enviados via email pelo gerente comercial após o aceite deste documento.

4.2. Os produtos precisam ser cadastrados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da ida até a loja para a etiquetagem dos mesmos, lembrando que toda alteração no sistema precisa ser aprovada pela equipe da loja.

 
5. CLÁUSULA QUINTA – HORÁRIOS

5.1 O horário de funcionamento da loja Unidade Augusta, aberta ao público, será de segunda à sábado das 10:00h às 20:00h. Nos domingos  e feriados a abertura será facultativa, definida previamente pela diretoria e divulgada nas redes sociais da COLABY.SHOP.

5.2. O horário para que o EXPOSITOR efetue a etiquetagem dos produtos, previamente cadastrados no sistema, deverá ser dentro do horário de funcionamento da loja, sem exceção.

 
6. CLÁUSULA SEXTA – RENOVAÇÃO E RESCISÃO

6.1. A renovação deste instrumento é realizada de forma automática, desde que as duas partes estejam de acordo, sendo necessário que o EXPOSITOR ou a COLABY.SHOP expressem seu interesse em não renová-lo 07 (sete) dias antes do final do período do presente instrumento. A partir da primeira renovação o período de vigência deste instrumento passa a ser mensal.

6.2. O EXPOSITOR, após findo o prazo contratual, e caso não haja renovação do mesmo, deverá retirar seus produtos e mercadorias da loja em até 24 horas. Se não forem retirados, serão recolhidos pela equipe da COLABY.SHOP e armazenados para retirada no prazo de 07 (sete) dias. Findo este prazo, sem que o EXPOSITOR cumpra com o estipulado, a COLABY.SHOP disporá dos mesmos da forma que melhor lhe convier.

6.3. O presente instrumento pode ser rescindido a qualquer momento pelas partes, desde que haja comunicação prévia, por escrito, com 07 (sete) dias de antecedência do seu vencimento (a cada 30/31 dias).

6.4. No caso de rescisão contratual com inadimplência do EXPOSITOR, poderá a COLABY.SHOP reter as mercadorias do mesmo para a quitação da dívida.

6.5. No caso de rescisão por justo motivo e descumprimento contratual, a parte que deu ensejo à rescisão deverá efetuar o pagamento à parte inocente do correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total deste instrumento, a título de indenização.

6.6. Será considerado rescindido de pleno direito o presente, independentemente de notificação, se em 05 (cinco) dias da data de vencimento não houver o pagamento dos valores em aberto, aplicando-se a rescisão por descumprimento contratual.

6.7. A COLABY.SHOP reserva-se o direito de estipular uma meta de vendas para a marca. A falha em alcançar esta meta pode ser usada como justo motivo de não renovação deste instrumento.

 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DAS VENDAS

7.1. A COLABY.SHOP repassará o valor obtido com a venda dos produtos do EXPOSITOR (já com o valor da taxa administrativa subtraído) em até 18 dias corridos após cada período de 30/31 dias (os fechamentos mensais acompanham o mês corrente independentemente da data de entrada na loja), condicionado o repasse à prévia emissão pelo EXPOSITOR da Nota Fiscal de Venda referente aos produtos comercializados no período. Este tempo é necessário para que todos os pagamentos dos clientes em crédito sejam adiantados junto à operadora do cartão.

7.2. Para receber o pagamento referente às vendas dos seus produtos, o EXPOSITOR fornece abaixo seus dados bancários para recebimento através de transferência bancária ou PIX, isentando a COLABY.SHOP de qualquer responsabilidade na hipótese de alteração de tais dados, não comunicada à COLABY.SHOP em data anterior à dos pagamentos.

 
8. CLÁUSULA OITAVA – EXPOSIÇÃO DOS PRODUTOS

8.1. Cada EXPOSITOR terá o direito de expor a quantidade de peças que caibam em seu espaço. Conforme forem ocorrendo as vendas destes produtos, os mesmo podem ser repostos a qualquer momento. Será disponibilizado um espaço adicional no estoque para armazenamento de no máximo 50 peças para vestuários e uma caixa para acessórios. Este espaço visa atender as necessidades urgentes dos clientes durante a venda.

8.2. O EXPOSITOR não poderá transferir, seja total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade em relação à COLABY.SHOP, nem poderá relocar ou ceder parcial ou totalmente o espaço que lhe foi cedido sem o consentimento expresso da COLABY.SHOP. Caso isso ocorra, este instrumento será rescindido imediatamente, sem prévia comunicação, e os valores pagos a título de utilização do espaço e curadoria da marca não serão devolvidos.


9. CLÁUSULA NONA – PRODUTOS

9.1. O EXPOSITOR só poderá fornecer produtos que não dependam de regulamentação própria, tais como alimentos, bebidas alcoólicas, etc.

9.2. Toda e qualquer obrigação oriundas de questões de copyright, direitos autorais, direitos fiscais e legais, dos produtos deixados em consignação, é de inteira responsabilidade do EXPOSITOR. Pirataria é crime. Produtos falsificados ou de origem duvidosa e sem comprovação de regularidade fiscal são proibidos de serem vendidos no espaço.

9.3. O EXPOSITOR responsabiliza-se também por todo e qualquer defeito e/ou vício que os produtos possam apresentar.

9.4. O EXPOSITOR responsabiliza-se por toda e qualquer demanda, inclusive judicial, que surgir em razão de defeitos e/ou vícios em seus produtos. Caso isso ocorra, responderá perante a COLABY.SHOP por todas as verbas, encargos ou ônus, decorrentes de eventual ação judicial, reconhecendo como seu débito líquido e certo o valor que for apurado em execução judicial.

9.5. A COLABY.SHOP reserva-se o direito de retirar os produtos do EXPOSITOR, caso eles descumpram as normas estipuladas neste instrumento, bem como a legislação vigente.

9.6. Na hipótese de o EXPOSITOR vender produtos idênticos ao de outro expositor, ambos deverão exercer a concorrência leal, sem interferência da COLABY.SHOP, mantendo relação honesta e sem ofensas diretas.

9.7. Produtos iguais não podem ser vendidos por preços diferentes. Caso duas marcas comercializem o mesmo produto, ambos serão retirados do espaço e caberá a COLABY.SHOP definir o preço dos produtos ou a proibição da venda dos mesmos.

9.8. A COLABY.SHOP não se responsabiliza por danos causados aos produtos em exposição por consumidores no interior da loja, nem pela violação de embalagens dos produtos.

9.9. A COLABY.SHOP compromete-se a assumir o prejuízo de 100% (cem por cento) do valor de custo do produto em razão de extravio a ela imputável, ficando ressalvados os casos fortuitos e de força maior.

 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS

10.1. A COLABY.SHOP se compromete a empreender seus melhores esforços para vender os produtos do EXPOSITOR, porém não garante o valor do lucro a ser obtido, sendo este decorrente do investimento aplicado, associado aos produtos destinados à venda e ao tempo de retorno. A COLABY.SHOP respeitará os termos deste instrumento, porém não pode ser responsabilizada no caso de insucesso das vendas.

10.2. Caso a COLABY.SHOP entenda necessário, poderá alterar e/ou atualizar o presente instrumento devendo notificar o EXPOSITOR via e-mail. Na hipótese de o EXPOSITOR se opor ao previsto na citada notificação, deverá manifestar-se expressamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de seu recebimento. A não manifestação do EXPOSITOR implica na concordância automática da alteração, passando esta a fazer parte integrante do presente instrumento.

 

10.3. A COLABY.SHOP possui suas redes sociais para divulgação da loja como um todo e possui um cronograma próprio de postagens, não possuindo assim qualquer tipo de obrigação de postagens individuais das marcas.

10.4. Declaram as partes expressamente, para os fins de direito, que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste instrumento. Para dirimir questões oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, e em especial uma das Varas Cíveis do Fórum Central, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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